sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Bispo do Crato é inocentado das denúncias de estelionato


(Foto: Dihelson Mendonça)
Depois de seis meses de investigações, a Polícia Civil concluiu que o Bispo de Crato, dom Fernando Panico, é inocente das acusações de estelionato que lhe foram feitas. As investigações foram iniciadas atendendo ao pedido de sete inquilinos residentes em casas pertencentes ao patrimônio da Diocese de Crato.

Ao longo de seis meses de investigação, a Polícia Judiciária ouviu os dois lados, tanto os inquilinos como sacerdotes que trabalham na Cúria Diocesana.  Na última 4ª feira, dia 29, o Delegado Regional da Polícia Civil, Flávio Santos Silva, emitiu o Relatório Final do Inquérito nº 446-618/2013, de 29.01.2014, com o veredito de não houve nenhum crime; a acusação feita a Dom Fernando Panico é infundada e o Bispo de Crato é inocente.

O advogado da Diocese de Crato, Hyarles Macedo, declarou que dentre as várias lições deixadas por este episódio, ganha destaque esta: "Os responsáveis pelos meios de comunicação não detêm a liberdade de veicularem o que bem entenderem. O importante e imprescindível papel que a imprensa desempenha numa democracia não se confunde com o papel dos julgadores. Os meios de comunicação não deveriam divulgar notícias e opiniões inexatas".

Abaixo a nota distribuída pela Assessoria de Imprensa da Diocese de Crato sobre a declaração de reconhecimento da inocência de Dom Fernando Panico:
    
Relatório Final do Inquérito nº 446-618/2013, de 29 de janeiro de 2014,  da Polícia Civil,  concluiu que o Bispo de Crato, Dom Fernando Panico, é inocente da acusação de estelionato. As investigações foram feitas atendendo pedido de sete inquilinos de casas pertencentes à Diocese de Crato.
   
Ouvidas diversas pessoas, inclusive os próprios inquilinos, e anexado ao inquérito diversos documentos, o Delegado Regional de Polícia, Dr. Flávio Santos da Silva, determinou o encerramento da investigação concluindo que não houve crime. Eis a parte final do relatório da autoridade policial: “Acreditamos concluídos os trabalhos da polícia judiciária, determino ao senhor escrivão que proceda ao envio dos autos ao poder judiciário desta Comarca SEM INDICIAMENTO, por entender que NÃO OCORREU CRIME DE ESTELIONATO, por parte dos gestores da DIOCESE DE CRATO, contra os inquilinos ora representados, tendo em vista estes não haverem experimentado nenhum prejuízo, conforme consta no bojo dos autos. Crato, 29 de janeiro de 2014. Dr. Flávio Santos da Silva – Delegado”.

Esclarecida a questão, a Diocese de Crato, lamenta que essa denúncia, explorada pelos meios de comunicação, de forma maldosa e sensacionalista, tenha se espalhado rapidamente Brasil afora, divulgada que foi na Internet, por alguns jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão com o único objetivo de atribuir falsamente a Dom Fernando Panico a responsabilidade de um crime inexistente.

Fica este episódio como lição, para que no futuro, a honra e imagem de pessoas de bem não venha a ser enlameada e maculada por atos e ações intempestivas, indevidas e irresponsáveis.

Ouvido sobre o veredito da Polícia Judiciária, Dom Fernando Panico declarou: “Esclarecido este episódio, e embora eu tenha passado por grandes sofrimentos e incompreensões, perdoo a todos os que me acusaram e não guardo rancores de ninguém”. 

Ascom Cariri

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Juiz afasta cinco vereadores e determina quebra do sigilo bancário do prefeito do Crato


29/01/2014



 
O juiz José Flávio Bezerra Morais determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento de cinco vereadores do Município do Crato, distante 505 Km da Capital. Além disso, ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, do secretário de Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco, e de outros quatro parlamentares. Todos são acusados de improbidade administrativa.

O magistrado, que responde pela 1ª Vara Cível do Crato, proferiu a decisão nessa terça-feira (28/01), por meio de liminar. Segundo os autos, em outubro de 2013, o prefeito teria dado a cada um dos nove vereadores a quantia de R$ 50 mil para que eles desaprovassem as contas do ex-prefeito Samuel Araripe referente ao exercício de 2009. Além disso, os cinco vereadores teriam retirado os nomes de documento para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendia apurar a irregularidade.

Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação contra os parlamentares e gestores. Alegou haver fundados indícios e provas da prática de improbidade administrativa. Requereu o afastamento e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, sob a justificativa de que eles poderiam obstar a apuração dos fatos, pressionando ou cooptando prova testemunhal.

Ao analisar o caso, o juiz determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento dos vereadores: José Pedro da Silva; Celso Oliveira Rodrigues; Antônio Marcos Januário de Sousa; Pedro Eugênio Maia Moreira; e Francisco Hebert Pereira Bezerra, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis conforme a conveniência do Juízo.

O magistrado afirmou ser “inegável que os referidos vereadores apresentaram atitude concreta impeditiva da apuração dos fatos, inclusive influenciando indiretamente na própria apuração processual, não obstante, repita-se, a independência de instâncias, denotando a real possibilidade de virem a obstar também a apuração dos fatos no âmbito do inquérito civil presidido pelo MP, e mesmo da eventual futura ação de improbidade a ser ajuizada”.

Também ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos; do secretário de Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco; e dos vereadores Luciano Saraiva Faustino; Dárcio Luiz de Souza; Henrique Antônio Brito Leite; e Nágila Maria Rolim Gonçalves, no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2013. A medida também se estende à empresa Cerâmica Gomes de Matos Ltda - ME, em que o prefeito figura como sócio.

O juiz destacou, no entanto, que não afastou os dois gestores e os quatros vereadores por não ser, “no meu entender, necessária à instrução processual no momento presente, em razão da prova levantada nos autos. Tal posicionamento não significa que ocorrendo a necessidade não seja revista a decisão adotada ante qualquer ameaça à instrução do processo. Assim, ressalto que esta decisão não impedirá que, acaso constatada a atuação perniciosa dos agentes públicos supra mencionados, no curso da instrução probatória, este Juízo decrete, por decisão fundamentada, o afastamento do exercício do cargo, na forma do artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92”.

Os acusados têm o prazo de cinco dias para apresentarem contestação, sob pena de confissão e revelia.
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Diocese de Crato realiza em Juazeiro do Norte a 13ª Intereclesial das CEBs




Aconteceu de  07 a  11  janeiro deste a 13º Intereclesial das CEBs em Juazeiro do Norte com caravanas de romeiros vindas de várias regiões do Brasil, tendo por lema “CEBs, Romeiras do Reino, no Campo e na Cidade”
O evento foi  realizado pela Diocese de Crato – CE, e contou coma participação de pessoas de todas as faixas etárias , “algumas com longos anos de caminhada, outras apenas começando”.
A Paróquia de São José Operário de Ponta da Serra, através dos seus fiéis , acolheu mais de 50 romeiro durante esses dias, numa verdadeira troca de experiência  sob a Fé Cristã.





FONTE: Portal de Juazeiro
FOTOS: Extraídas do Face de Aline Cardoso Correia e do Portal de Juazeiro






quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Justiça determina nova eleição para mesa diretora da Câmara de Juazeiro


Madson Vagneremmadson vagner - Há uma hora
Uma liminar do juiz Sávio Bringel, substituto na 2ª Vara Civil de Juazeiro do Norte, determinou nessa quarta-feira (09), novas eleições para os cargos de Presidente, 1º Secretário, 2º Vice-presidente e 3º Secretário, considerados em situação de vacância na mesa diretora da Câmara de Juazeiro do Norte. A justiça atendeu ao pedido do vereador Tarso Magno (PR), endossado por 14 dos 21 vereadores da Casa. O pedido foi feito no ato em que quatro dos seis vereadores que compunham a mesa renunciaram aos cargos em dezembro de 2013. Segundo a decisão do juiz Sávio Bringel a eleição deve oco... mais »
Extraido

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

III Festival Cordas Ágio - 19 a 25 de Janeiro de 2014, Crato - CE.







Inscrições Abertas 
OFICINAS: 
Cordas friccionadas: 
Violino - Prof º. Eliot Lawson - Bélgica e Prof º. Joselho Rocha - AL
VIOLA - Prof º. Marcos Maciel - BA 
VIOLONCELO - Prof º. Djalma do Nascimento, Prof º. José Rocha e Riclebio Jadson (Monitor) - AL
Contrabaixo - Prof º. Jairo Soares - BA e Prof º. Francisco Souza - BA Piano, Teclado: PIANO, TECLADO - Prof º. Erick John - PB Sopro / Madeiras Clarinete - Prof º. Elizaubo Wandemberguer - AL SAXOFONE - Prof º. Elizaubo Wandemberguer - AL Flauta TRANSVERSAL - Prof º. Elizaubo Wandemberguer - AL Sopro / Metais TROMPETE-Prof º Elias Júnior - AL Trompa - Prof º. Elias Júnior - AL TROMBONE - Prof º. Paulo Lobo - CE Inscrições on-line atraves do Blog:http://festivalcordasagio1.blogspot.com.br.