segunda-feira, 24 de março de 2014

PADRE CÍCERO, UM BEZERRA DE MENEZES


Alguns ancestrais do Pe. Cícero pertenciam à Família Bezerra de Menezes. Quem lê estudos mais aprofundados sobre a biografia de Cícero Romão Baptista, o padre secular que revolucionou a Povoação do Joazeiro, entre 11 de abril de 1872 - quando chega na povoação para residir, na companhia de sua família (a mãe Joaquina Vicência – chamada Dona Quinô, duas irmãs – Mariquinha e Angélica, e uma escrava, Terezinha) e 20 de julho de 1934, quando falece - deve ter encontrado alguns destes registros. As suas tetravó e trisavó paternas, respectivamente, Petronila Bezerra de Menezes e Ana Maria Bezerra de Menezes, filha de Petronila, eram relacionadas por genealogistas como oriundas da contribuição étnica da família, dos troncos existentes entre velhos povoadores da Bahia, de Pernambuco e de Sergipe, especialmente. Contudo, as ressalvas eram feitas, admitindo-se que eventualmente fossem estes ancestrais consanguíneos. Levantamentos mais recentes mostram de forma inequívoca, as relações familiares destes avoengos com as mesmas heranças espanholas e portuguesas já referidas para a ancestralidade do Brigadeiro Leandro Bezerra Monteiro. O nono filho do casal Bento Rodrigues Bezerra e Petronilla Velho de Menezes, se não teve uma grande importância no povoamento do Cariri, menor não é o significado de sua descendência, especialmente, para Juazeiro do Norte, pois representou o berço do patriarca da extensa Nação Romeira, o reverendíssimo padre Cícero Romão Baptista . Assim:
1. João Bezerra de Menezes matrimoniou-se com Maria Gomes, e foram os pais de:
2. Petronila Bezerra de Menezes que casou com o Cap. João Carneiro de Morais, e geraram:
3. Ana Maria Bezerra de Menezes, que desposou o Cap. Francisco Gomes de Melo, pais de:
4. José Gomes de Melo, capitão, de cujo enlace com Ana de Farias, tornaram-se pais de:
5. Vicência Gomes de Melo, que uma vez casada com José Ferreira Castão, foram os pais de:
6. Joaquina Vicência Romana (ou Joaquina Ferreira Castão – Dona Quinô), de cujo casamento com Joaquim Romão Baptista Mirabeau, foram os pais de:
7. Padre Cícero Romão Baptista.

Por conseguinte, o Pe. Cícero Romão Baptista é um Bezerra de Menezes. Neste caso, sem nenhuma dúvida, este parentesco com os povoadores do Sítio Joazeiro se verifica bilateralmente, pelos lados materno e paterno. (Daniel Walker e Renato Casimiro)

Extraido do Blog do Padre Cícero

ÁRVORE GENEALÓGICA DO PADRE CÍCERO – Por Antonio Correia Lima



LADO MATERNO

Manuel Ferreira Castão c.c. Antonia Maria de Souza, Nat de Cachoeiro – Livro de Reg, de Bat. , de 1800  fl 91,

pais de

José Ferreira Castão c.c. Vicência Gomes Castão, naturais de Cachoeira,

pais de

Joaquim Ferreira Castão c.c. Joaquim Romão  Batista ,

 pais do

Cícero Romão Batista


LADO PATERNO

Romão José Batista c.c. Angélica Romana Batista,

pais de

José Romão de Noronha c.c. Josefina Leopoldina Maia ( Livro de Reg. De Batismo, de 1845 -49 fhs. 7);

Pais  de

Joaquim Romão Batista c.c. Joaquina Ferreira  Castão ( Livro de Reg. De Batismo, de 1843 f 6,

 pais do


Padre Cicero Romão  Batista (  ivro de Reg.  De Batismo, de 1843-45 fl 61. Par. De N. S. da Penha de Crato;



Foto extraída do Cariri Cangaço

ÁRVORE GENEALÓGICA DO PADRE CÍCERO -I



José Pereira Lima “Aço”, Português, c.c. Apolônia Correia deOliveira, sergipana. Foram proprietários dos sítios Corrente e Ponta da Serra.

Pais de

Francisca Pereira de Oliveira, cratense
c.c. o português Antonio José Batista e Melo, advogado em Crato.

Pais de

Romão José Batista, cratense nascido em
1780 e falecido em 19.10.1854, c.c. Angélica Romana Batista, de Milagres.

Pais de

Joaquim Romão Batista, falecido em junho de 1862. Foi casado com Joaquina Ferreira Castão.

Pais  de


CÍCERO ROMÃO BATISTA ( PADRE CÍCERO


Foto Extraída de Cariri Cangaço

domingo, 16 de março de 2014

COLONIZADORES PORTUGUESES NA REGIÃO DO CARIRI - 1700 A 1800

Veja os seus antepassados na Lista dos Primeiros Colonizadores Portugueses do Ceará

1700 - 1800

Abreviaturas 
N. = Nasceu em
C. = Casou em … / 1a = Primeiras núpcias 2a = Segundas núpcias
c. = cerca de
Ent. = Entrelaçou com a familia...
F. = Fixou em 


ABREU, Lázaro Vaz Souto de
N. Lisboa
C. Cariri
Fix. Cariri


ABREU, Lázaro Vaz Souto de
N. Lisboa
C. Cariri
Fix. Cariri


ABREU, Sebastião de
N. Porto
C. Recife
Fix. Cariri


ALMEIDA, Luis Furtado Leite de
N. Ilha de São Miguel, Açores
C. Sergipe?
Fix. Mauriti
Ent. Lacerda, Araújo 


ALMEIDA, Luis Pereira de
Fix. Missão Velha


ANDRADE, Joaquim Lopes de
Fix. Cariri 


ANDRADE, Luís Antônio de
N. Braga
C. Cariri
Fix. Missão Velha 


ANDRADE, Manuel José de
N. Ilha de São Miguel, Açores
C. Cariri
Fix. Cariri 


ANDRADE, Pedro Rodrigues de
C. Rio São Francisco
Fix. Cariri


ARAÚJO, Francisco Antônio
N. Sta Maria dos Refojos, Ponte de Lima
Fix. Cariri
Ent. Moreira dos Santos


ARAÚJO, Joaquim Correia
Fix. Jaguaribe
Ent. Maciel


BARBOSA, Bento
N. Lisboa
Fix. Cariri

BARROS, Manuel da Costa
C. Bahia
Fix. Cariri


BASTOS, Gaspar Martins
N. Bastos
Fix. Cariri

BOTELHO, José Cardoso
N. Freguesia de São Sebastião, Coimbra
Fix. Cariri
Ent. Oliveira

BRAGA, Francisco da Costa
N. Bom Despacho, Braga
C. Bahia
Fix. Cariri

BRAGA, Pedro Ferreira
N. Lisboa
Fix. Cariri


BRITO, Marçal Freire
N. Vila do Conde
Fix. Cariri


CALDAS, João de
N. Vila de Guimarães
C. Fortaleza
Fix. Cariri
Ent. Pereira 


CAMACHO, Manuel de Farias
N. Ilha da Madeira
C. Sergipe
Fix. Barbalha
Ent. Abreu


CARVALHO, Francisco Gonçalves de
C. Cabrobó, PE
Fix. Cariri 


CARVALHO, Jacinto Silveira
N. Santo André de Telves, Braga
C. Russas
Fix. Icó
Ent. Fernandes da Silva


CISNE, José da Costa
N. Freguesia Martinho, Porto
C. Carirí
Fix. Carirí
Ent. Velho, Ferreira


CORREIA, Manuel da Costa
N. Ilha de São Miguel, Açores
Fix. Carirí
Ent. Rego Barros 

CORREIA, Manuel
 Dias
N. c. 1718
Fix. Carirí


CORREIA VIEIRA, Vitoriano
C. Russas
Fix. Jaguaribe
Ent. Pimenta de Aguiar, Castelo Branco


COSTA, Antonio Mendes da
N. Santarém

C. Cabrobó, PE
Fix. Cariri 


COSTA, Domingos Dias da
N. Freguesia de Lamas, Braga
C. Cabrobó, PE
Fix. Cariri


COSTA, José Ferreira da
N. Rio Tinto, Porto
Fix. Cariri


COSTA, Lourenço da
Fix. Cariri


COSTA, Manuel Fernandes da
C. Pernambuco
Fix. Cariri


COUTINHO, Fernando Souza
C. Bahia
Fix. Cariri


CUNHA, Antonio Pereira da
N. São Martinho, Porto
C. Pernambuco
Fix. Cariri
Ent. Araújo Carvalho


CUNHA, José Antonio da
N. Porto
Fix. Cariri
Ent. Martins Morais, Rocha


DANTAS, Antonio Gonçalves
N. São Pedro Rubiães, Coura
Fix. Cariri 


DANTAS, Bartolomeu Pereira
N. Porto
Fix. Cariri


DINIZ, João Gonçalves
N. Povoa, Braga
Fix. Cariri 


DOETTE, João Ferreira
N. Lisboa
C. Bahia
Fix. Cariri 


D’HORTAS, João Rodrigues
N. Lisboa,
Fix. Cariri 


DUARTE, Domingos
N. Viseu
C. Bahia
Fix. Cariri


FARIAS, José Francisco
N. Ilha de São Miguel, Açores
Fix. Missão Velha


FERREIRA, Manuel
N. Lisboa
C. Russas
Fix. Cariri 

FERREIRA, Manuel
N. Lisboa
C. Icó
Fix. Cariri


FERREIRA, Manuel Gonçalves
N. Santa Maria de Melres, Porto
C. Alagoas
Fix. Cariri


FERREIRA, Manuel Gonçalves
N. Santa Maria de Melres, Porto
C. Alagoas
Fix. Cariri


FIGUEIREDO, Bernardo Bento
N. Coimbra
C. Cariri
Fix. Cariri 


FIGUEIREDO, Francisco Rodrigues
N. Évora
C. Bahia
Fix. Cariri
Ent. Ávila 


FIGUEIREDO, José Bento
N. Coimbra
C. 1o. - Alagoas
Fix. Cariri
Ent. Bezerra


FOLGADO, Pedro Fernandes
N. Lisboa
C. Alagoas
Fix. Cariri
Ent. Santos Ferreira 


FONSECA, Francisco Tristão
N. Lisboa
Fix. Cariri


FREITAS, José
N. Ilha da Madeira
C. Pernambuco
Fix. Cariri


FURTADO, José de Souza
N. Ilha de São Miguel, Açores
C. Icó Fix. Missão Velha
Ent. Vieira, Maciel 


FURTADO DE MENDONÇA, Francisco
N. Ilha da Madeira, 1684
C. 1o. - Pco, 2o. - Ceará
Fix. Zona Norte do Ceará
Ent. Paes Barreto


GOMES, João da Silva
N. Freguesia Nossa Senhora da Ajuda
C. Cariri
Fix. Cariri
Ent. Pereira de Araújo

GOMES, Manuel
N. Miranda
C. Rio Grande do Sul
Fix. Cariri


GONÇALVES, João
N. Lisboa
C. Cariri
Fix. Brejo Grande


GRANJEIRO, Albano Pereira
N. Angra
C. Goiana, PE
Fix. Cariri


GUIMARÃES, Domingos Moreira
N. Guimarães
C. Bahia
Fix. Cariri 


GUIMARÃES, Francisco da Cruz
C. Cabrobó, PE
Fix. Cariri 


GUIMARÃES, Francisco Pereira Maia
C. Crato
Fix. Cariri
Ent. Ferreira Lima


JORGE, João Machado
N. Ilha de São Jorge
C. Cariri
Fix. Barbalha
Ent. Correia Sampaio 


JOSÉ, Antonio
N. Lisboa
C. Recife
Fix. Cariri
Ent. Gomes


LIMA, João José
N. Lisboa
C. 2a Cariri
Fix Cariri
Ent. 1a Abreu, 2a Taveira


LIMA, José Quezado Figueira
C. Bahia
Fix. Cariri


LIMA, Mateus Ferreira
C. Recife
Fix. Cariri


LIMA AÇO, José Pereira
C. Sergipe
Fix. Cariri
Ent. Lima-Verde


LOURENÇO, Antonio Machado
N. Ilha Terceira, Açores
C. Cariri
Fix. Cariri
Ent. Martins de Jesus, Brandão


LUÍS, José
N. Lisboa, c. 1720
C. Fortaleza
Fix. Cariri


LUZ, José Pereira da
N. Setúbal
C. Angola
Fix. Cariri
Ent. Araújo


MACÊDO, João Luis
C. Bahia
Fix. Cariri

MACÊDO, Joaquim Antônio
N. Leiria
Fix. Cariri
Ent. Paes Landim

MACÊDO, José Rodrigues
C. Arneiróz, c. 1750
Fix. Inhamuns
Ent. Costa Oliveira

MACHADO, Francisco da Costa
N. Ilha S. Miguel, Açores
Fix. Cariri
Ent. Pereira da Cunha 


MACHADO, Francisco de Sousa
N. Leiria
Fix. Cariri
Ent. Figueiredo


MACHADO, Manuel Ferreira
N. Ilha Graciosa
C. Icó
Fix. Cariri
Ent. Costa


MACIEL, Antonio Dias
N. Alhandra
C. Fortaleza
Fix. Cariri


MADEIRA, Antonio Ferreira
N. Ilha da Madeira
C. Pau dos Ferros, RN
Fix. Cariri
Ent. Freire de Brito





FONTE: www.angelfire.com/linux/genealogiacearense/index_povoadores.html

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Aliados se mobilizam para derrubar veto presidencial sobre criação de municípios




A poucos dias para o retorno das atividades no Congresso Nacional, a maioria dos deputados federais cearenses ouvidos pelo Diário do Nordeste acredita que o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de Lei Complementar 416/2008, que regulamenta a criação de municípios em todo o País, tem chances de ser derrubado pelo Legislativo. A Liderança do PT na Câmara Federal já fala, inclusive, em "força tarefa" para convencer o Governo, pelo diálogo, da necessidade da derrubada. Parlamentares alertam, contudo, que é preciso mobilização maior dos defensores das emancipações.

O projeto de Lei Complementar tinha sido aprovada pelo Senado Federal, em outubro do ano passado, com amplo apoio: 53 votos a favor e apenas cinco contra, depois de ter passado, também, com folga, pela Câmara dos Deputados. Dilma, no entanto, vetou integralmente a proposta em novembro. Ela alegou que a criação dos municípios resultaria em aumento de despesas; o que, na visão do Governo, não seria acompanhado por um crescimento de receitas equivalente. O veto da presidente à proposta é um dos seis que trancam a pauta do Congresso Nacional no início das atividades legislativas de 2014.

O deputado Danilo Forte (PMDB) é um dos que diz acreditar na possibilidade da derrubada do veto. Segundo ele, o PMDB, cuja bancada é a maior no Senado e a segunda maior na Câmara, é "unânime" a favor de derrubar o veto. "Não podemos simplesmente ignorar uma proposta dessas com um País com dimensão continental como o Brasil", comenta, citando o exemplo do distrito de Jurema, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, que, segundo o peemedebista, seria o quinto maior Município do Ceará, caso fosse emancipado.

Transparência
O parlamentar avalia que a votação aberta instituída, no segundo semestre do ano passado, tanto na Câmara quanto no Senado, deve contribuir para a derrubada do veto. Para ele, a transparência do voto vai ajudar a aumentar a pressão sob parlamentares, por parte dos movimentos emancipalistas. "Acredito que tem condições de se viabilizar essa questão da derrubada. A bancada do Norte e Centro-Oeste, por exemplo, são unânimes a favor de derrubar o veto, porque são as regiões que mais precisam criar novos municípios", afirma.

Já o deputado Ariosto Holanda (PROS) disse considerar "razoável" a justificativa apresentada pela presidente Dilma para vetar o projeto, mas acredita que o veto tem chances de ser derrubado. Segundo ele, muitos deputados têm compromissos com distritos, que devem influenciar na votação.

O republicano comenta que, no Ceará, pelas análises que fez, pelo menos seis distritos deveriam ser emancipados, pois já tem capacidade para isso. "Vai ser um embate difícil", avalia, informando que o partido dele ainda não decidiu como deve encaminhar o voto.

Líder do PDT na Câmara, André Figueiredo também aposta que o veto tem chances de ser derrubado, diferente do que ocorreu com os outros vetos da presidente, todos mantidos até agora. Para ele, a forma como os congressistas vão votar "transcende" o fato de serem da base ou da oposição. "Há compromissos assumidos por parlamentares com distritos com porte de municípios de votar pela derrubada", comenta, lembrando que o PDT ainda não tem "posição firmada". Ele defende, contudo, que o veto tem que ser bem discutido antes de ser mantido ou derrubado.

Confronto
O deputado José Guimarães, por sua vez, disse que, como líder do PT na Câmara, vai fazer "força tarefa" para tentar dialogar com o Governo Federal, "para rever esse veto". "O melhor caminho é o diálogo, não é o confronto, como alguns querem", defende.

Ele avalia que a presidente decidiu vetar o projeto em razão das dificuldades econômicas pelas quais o País passava na época. "Acho que já respiramos bem. Temos condições de convencer o Governo, no diálogo, para acertar a derrubada do veto, sem ter crise. Esse tem que ser o nosso comportamento", diz o petista cearense.

Ele pondera que o projeto poderá ser validado, pois o texto da proposta "não é extravagante" e estabelece limites e regras para a criação de novos municípios, entre esses, prazos e requisitos mais exigentes para que um distrito consiga se emancipar.

Regulamentar
Lembrando que o texto aprovado foi fruto, inclusive, de acordo entre o Legislativo e a Secretaria de Assuntos Federativos do Governo, "meu esforço é convencer o Governo de regulamentar essa lei. Do contrário, vamos ter um hiato jurídico entre o veto e aquilo que diz a Constituição", afirma o parlamentar.

Mais pessimista que os outros parlamentares ouvidos, o oposicionista Raimundo Gomes de Matos (PSDB) diz não ver, no atual momento, "clima" e "tempo hábil" para conseguir a derrubada do veto. "Não vejo nenhuma grande mobilização nacional, inclusive da Confederação Nacional dos Municípios, em prol de conseguir derrubar.

Se fosse uma bandeira da associação dos prefeitos e de outras entidades, teria uma pressão maior", pondera. Segundo ele, nem mesmo na época da votação do projeto não houve um "grande apelo" a nível nacional.

Mobilização
O deputado tucano afirma que a desproporcionalidade das bancadas também deve prejudicar o objetivo de derrubar o veto. Gomes de Matos diz que a bancada do Nordeste, que tem apenas 157 dos 513 deputados da Câmara Federal, é umas das únicas onde há maior movimentação. O parlamentar pondera ainda que, desde que o Congresso resolveu passar a analisar os vetos, nenhum dispositivo foi derrubado até o momento, "porque a ´tropa de choque´ do (Palácio do) Planalto fica monitorando a votação, até mesmo dentro do próprio plenário".

Deputados estaduais cearenses, mais interessados na criação de novos municípios, prometem fazer um movimento para levar a Brasília, quando o veto entrar na pauta do Congresso Nacional, uma representação da Assembleia e de associações defensoras das emancipações para fazer coro, com representantes de outros estados, na pressão para a derrubada do veto.

A Assembleia Legislativa do Ceará foi pioneira no movimento de emancipação de distritos e até aprovou uma Lei Complementar com base na qual editou alguns decretos legislativos determinando a realização de plebiscitos para a efetivação da criação dos novos municípios. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não fez os plebiscitos alegando a falta da Lei Complementar federal, só no ano passado aprovado, segundo exigência da Constituição da República.

Fonte: Diário do Nordeste
Extraído do Blog Cariri

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Bispo do Crato é inocentado das denúncias de estelionato


(Foto: Dihelson Mendonça)
Depois de seis meses de investigações, a Polícia Civil concluiu que o Bispo de Crato, dom Fernando Panico, é inocente das acusações de estelionato que lhe foram feitas. As investigações foram iniciadas atendendo ao pedido de sete inquilinos residentes em casas pertencentes ao patrimônio da Diocese de Crato.

Ao longo de seis meses de investigação, a Polícia Judiciária ouviu os dois lados, tanto os inquilinos como sacerdotes que trabalham na Cúria Diocesana.  Na última 4ª feira, dia 29, o Delegado Regional da Polícia Civil, Flávio Santos Silva, emitiu o Relatório Final do Inquérito nº 446-618/2013, de 29.01.2014, com o veredito de não houve nenhum crime; a acusação feita a Dom Fernando Panico é infundada e o Bispo de Crato é inocente.

O advogado da Diocese de Crato, Hyarles Macedo, declarou que dentre as várias lições deixadas por este episódio, ganha destaque esta: "Os responsáveis pelos meios de comunicação não detêm a liberdade de veicularem o que bem entenderem. O importante e imprescindível papel que a imprensa desempenha numa democracia não se confunde com o papel dos julgadores. Os meios de comunicação não deveriam divulgar notícias e opiniões inexatas".

Abaixo a nota distribuída pela Assessoria de Imprensa da Diocese de Crato sobre a declaração de reconhecimento da inocência de Dom Fernando Panico:
    
Relatório Final do Inquérito nº 446-618/2013, de 29 de janeiro de 2014,  da Polícia Civil,  concluiu que o Bispo de Crato, Dom Fernando Panico, é inocente da acusação de estelionato. As investigações foram feitas atendendo pedido de sete inquilinos de casas pertencentes à Diocese de Crato.
   
Ouvidas diversas pessoas, inclusive os próprios inquilinos, e anexado ao inquérito diversos documentos, o Delegado Regional de Polícia, Dr. Flávio Santos da Silva, determinou o encerramento da investigação concluindo que não houve crime. Eis a parte final do relatório da autoridade policial: “Acreditamos concluídos os trabalhos da polícia judiciária, determino ao senhor escrivão que proceda ao envio dos autos ao poder judiciário desta Comarca SEM INDICIAMENTO, por entender que NÃO OCORREU CRIME DE ESTELIONATO, por parte dos gestores da DIOCESE DE CRATO, contra os inquilinos ora representados, tendo em vista estes não haverem experimentado nenhum prejuízo, conforme consta no bojo dos autos. Crato, 29 de janeiro de 2014. Dr. Flávio Santos da Silva – Delegado”.

Esclarecida a questão, a Diocese de Crato, lamenta que essa denúncia, explorada pelos meios de comunicação, de forma maldosa e sensacionalista, tenha se espalhado rapidamente Brasil afora, divulgada que foi na Internet, por alguns jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão com o único objetivo de atribuir falsamente a Dom Fernando Panico a responsabilidade de um crime inexistente.

Fica este episódio como lição, para que no futuro, a honra e imagem de pessoas de bem não venha a ser enlameada e maculada por atos e ações intempestivas, indevidas e irresponsáveis.

Ouvido sobre o veredito da Polícia Judiciária, Dom Fernando Panico declarou: “Esclarecido este episódio, e embora eu tenha passado por grandes sofrimentos e incompreensões, perdoo a todos os que me acusaram e não guardo rancores de ninguém”. 

Ascom Cariri

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Juiz afasta cinco vereadores e determina quebra do sigilo bancário do prefeito do Crato


29/01/2014



 
O juiz José Flávio Bezerra Morais determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento de cinco vereadores do Município do Crato, distante 505 Km da Capital. Além disso, ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, do secretário de Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco, e de outros quatro parlamentares. Todos são acusados de improbidade administrativa.

O magistrado, que responde pela 1ª Vara Cível do Crato, proferiu a decisão nessa terça-feira (28/01), por meio de liminar. Segundo os autos, em outubro de 2013, o prefeito teria dado a cada um dos nove vereadores a quantia de R$ 50 mil para que eles desaprovassem as contas do ex-prefeito Samuel Araripe referente ao exercício de 2009. Além disso, os cinco vereadores teriam retirado os nomes de documento para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretendia apurar a irregularidade.

Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ajuizou ação contra os parlamentares e gestores. Alegou haver fundados indícios e provas da prática de improbidade administrativa. Requereu o afastamento e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, sob a justificativa de que eles poderiam obstar a apuração dos fatos, pressionando ou cooptando prova testemunhal.

Ao analisar o caso, o juiz determinou a quebra do sigilo bancário e o afastamento dos vereadores: José Pedro da Silva; Celso Oliveira Rodrigues; Antônio Marcos Januário de Sousa; Pedro Eugênio Maia Moreira; e Francisco Hebert Pereira Bezerra, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis conforme a conveniência do Juízo.

O magistrado afirmou ser “inegável que os referidos vereadores apresentaram atitude concreta impeditiva da apuração dos fatos, inclusive influenciando indiretamente na própria apuração processual, não obstante, repita-se, a independência de instâncias, denotando a real possibilidade de virem a obstar também a apuração dos fatos no âmbito do inquérito civil presidido pelo MP, e mesmo da eventual futura ação de improbidade a ser ajuizada”.

Também ordenou a quebra do sigilo bancário do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos; do secretário de Governo Rafael Aureliano Gonçalves Branco; e dos vereadores Luciano Saraiva Faustino; Dárcio Luiz de Souza; Henrique Antônio Brito Leite; e Nágila Maria Rolim Gonçalves, no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2013. A medida também se estende à empresa Cerâmica Gomes de Matos Ltda - ME, em que o prefeito figura como sócio.

O juiz destacou, no entanto, que não afastou os dois gestores e os quatros vereadores por não ser, “no meu entender, necessária à instrução processual no momento presente, em razão da prova levantada nos autos. Tal posicionamento não significa que ocorrendo a necessidade não seja revista a decisão adotada ante qualquer ameaça à instrução do processo. Assim, ressalto que esta decisão não impedirá que, acaso constatada a atuação perniciosa dos agentes públicos supra mencionados, no curso da instrução probatória, este Juízo decrete, por decisão fundamentada, o afastamento do exercício do cargo, na forma do artigo 20, parágrafo único da Lei nº 8.429/92”.

Os acusados têm o prazo de cinco dias para apresentarem contestação, sob pena de confissão e revelia.
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